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IMPORTANTE! APAES QUE RECEBERAM DILIGÊNCIA DO FNDE SOBRE HABILITAÇÃO/ADESÃO AO PDDE.
01.09.2010E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Prezados (as) Companheiros (as),

 

Tomamos o conhecimento de que algumas Apaes estão recebendo diligências do FNDE quanto à habilitação e adesão ao PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola 2010. Na diligência enviada pelo órgão, está sendo solicitado o envio do CEBAS ou a Certidão que comprove que seu processo estava em tramitação no órgão responsável pela análise e liberação do referido Certificado. Ocorre que, a certidão já não estava mais sendo emitida pelo órgão e o Atestado de Registro, que era originalmente o documento pedido na Resolução 03 de 01/04/2010 do FNDE para o processo de habilitação, foi extinto após publicação da Lei 12.101/2009 de 27/11/2009.

A Federação Nacional das Apaes, sempre preocupada com as questões que envolvem diretamente suas filiadas, esteve em audiência com a equipe do PDDE para expor nossas considerações. Acolhendo a nossa reivindicação, o FNDE nos comunicou que adotará os seguintes procedimentos:

  

1)    As APAES diligenciadas que possuem o Certificado dentro do prazo de validade deverão: Enviar o documento diretamente para o Órgão  respondendo a diligência.

 

2)    As APAES diligenciadas que possuem o Certificado, porém não está dentro da validade e que entrou com pedido de renovação/concessão deverão: Responder com um ofício, justificando a não apresentação do CEBAS dentro do prazo de validade e anexar o protocolo de entrada da renovação/concessão do Certificado.

 

3)    As APAES diligenciadas que não possuem o CEBAS  deverão: Enviar um ofício ressaltando que a Apae é uma associação de atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, conforme consta no seu Estatuto, invocando o artigo 4º, alínea L.

 

Diante desta solução, consideramos que as Apaes que mantêm Escolas Especiais não terão o prejuízo de não recebimento do recurso do PDDE, por conta dessa situação do CEBAS. Assim, as APAEs que possuem autorização de funcionamento de escola, que participaram do censo escolar em 2009 e que preencham os outros requisitos para aderirem e habilitarem ao Programa em 2010, conforme orientação feita anteriormente por meio do oficio circular nº 07/2010, e que não se habilitaram e aderiram ao PDDE por não possuírem o Atestado de Registro do CNAS, poderão imediatamente aderir e habilitar, seguindo as orientações da referida circular.

 

Qualquer dúvida contate Sala de Soluções, no telefone (61) 3224-9922 ou pelo e-mail fenapaes@apaebrasil.org.br .


Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAEs
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