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MDS DISPONIBILIZA PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS, EM ATENDIMENTO AO QUE DISCIPLINA A LEI 12.101/2009, DECRETOS 7.237, ENTRE OUTRAS
06.01.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

     Publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2011, Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece os procedimentos adotados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS.

 

      Dessa forma, devida à importância no atendimento as disposições presentes na referida instrução para a obtenção ou manutenção do CEBAS, certificado essencial para entre outros benefícios isentar as Apaes do recolhimento das contribuições Sociais, orientamos uma primeira leitura atenciosa à Instrução Normativa n° 03, nos predispondo a em breve disponibilizar maiores esclarecimentos.

 

        

Clique aqui para acessar na íntegra a Instrução Normativa n° 01 de 31 de dezembro de 2011.    


Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAEs
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