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ACABOU A OBRIGATORIEDADE DAS APAES QUE USUFRUEM DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DO INSS APRESENTAR À RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATÉ 31 DE JANEIRO O PLANO DE AÇÃO DO ANO EM CURSO
31.01.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Cumpre a Federação Nacional das Apaes informar que com a publicação da IN RFB n° 1.027, em 23 de abril de 2010, que revogou o artigo 245, inciso I da Instrução Normativa 971 de 13/11/2009, cessa a necessidade da apresentação do Plano de Ação de 2011 junto a Receita Federal pelas Apaes que usufruem da isenção da cota patronal do INSS.

 

Ressaltamos por fim que é essencial para a manutenção do benefício da isenção das contribuições sociais pelas Entidades que as mesmas mantenham seus Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS tempestivo (dentro do prazo de validade).

 

Clique aqui para acessar na íntegra a Instrução Normativa da RFB n° 1.027 de 22 de abril de 2010.


Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAEs
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