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A FENAPAES DISPONIBILIZA NO MENU PROCURADORIA NOVAS ORIENTAÇÕES QUANTO AOS PROCESSOS DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS
01.02.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Descrição: As presentes orientações são voltadas as Apaes que desejam entrar com seus processos de Concessão ou Renovação do CEBAS, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 12.101, de 27/11/2009; Decreto nº 7.237, de 21/07/2010; Portaria GM/MS n° 3.335, de 04/11/2010; IN MDS nº 01, de 30/12/2010; Resolução CNAS n.° 16, de 05/05/2010; Resolução CNAS n.° 109, de 11/11/2009.

Clique aqui para acessar o modelo de Requerimento exigido pela IN nº 01, de 30/12/2010 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a relação da documentação exigida pela nova lei de certificação para as Apaes que além de atuarem na área da Assistência Social, também prestam serviços na área da educação e/ou saúde.

A Federação Nacional das Apaes ciente das exigências da nova lei da certificação das entidades, elaborou uma sugestão norteadora de Relatório de Atividades com a redação estabelecida na Política Nacional de Assistência Social. (doc. 01).

Também a nova legislação que trata da certificação das entidades obriga a apresentação das demonstrações contábeis de forma segregada por área de atuação. Por essa razão a Federação Nacional das Apaes disponibiliza exemplo de Plano de Contas, Balanço Patrimonial de forma segregada e notas explicativas. (docs. 02, 03 e 04).

As sugestões apresentadas, além de atender a legislação vigente, possibilita as Apaes a obtenção ou manutenção da ISENÇÃO DA COTA PATRONAL do INSS.

 Doc. 01 -  SUJESTÃO NORTEADORA RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA RENOVAÇÃO-CONCESSÃO DO CEBAS

 

 Doc. 02 - EXEMPLO PLANO DE CONTAS APAE

 

 Doc. 03 - EXEMPLO BALANÇO PATRIMONIAL SEGREGADO APAE

 

 Doc. 04 - EXEMPLO DE NOTA EXPLICATIVA APAE  



Também disponibilizamos abaixo na íntegra toda a legislação referente ao processo de Concessão e Renovação do CEBAS:

- Clique aqui para acessar  na íntegra a lei nº 12.101 de  27 de novembro de 2009;

- Clique aqui para acessar na íntegra o Decreto nº 7.237 de 21 de julho de
2010;

- Clique aqui para acessar na íntegra IN MDS N° 01 de 30/12/2010;

Clique aqui para acessar na íntegra a Portaria MS n° 3.335 de 04 de novembro de 2010;

- Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução CNAS n.° 16 de 05 de maio de 2010;

- Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução CNAS n.° 109 de 11 de novembro de 2009

Ressaltamos que o Ministério da Educação – MEC ainda não publicou  a portaria que regulamenta, no âmbito de sua competência, a Lei n° 12.101, de 27/11/2009, que trata do processo de certificação. Assim, orientamos que visitem periodicamente o site da Federação Nacional das Apaes www.apaebrasil.org.br onde serão disponibilizadas todas as alterações referentes a certificação das entidades.


Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAEs
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