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PRORROGADO PARA 04 DE MAIO DE 2011 O PRAZO PARA QUE AS APAES COM ATUAÇÃO PREPONDERANTE OU SECUNDÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE PROCEDAM SEU CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO JUNTO AO MS
01.02.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para que as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, com atuação preponderante ou secundária na área da saúde,  que tenham convênio ou não com o SUS, procedam seu cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério da Saúde.

Dessa forma, o cadastramento e recadastramento deverá ser realizado até 04/05/2011, exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude =>> RECADASTRAMENTO, ou acessando o link recadastramento onde é disponibilizado o acesso ao sistema e suas devidas instruções de uso em atendimento ao que disciplina o § 1°, art. 4° da Portaria n° 3.355 de 05 de novembro de 2010.

Art. 4º (...)

§ 1º O cadastramento ou recadastramento de que trata o caput será realizado, exclusivamente, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude onde se en­contram as condições, orientações e prazos para efetuá-lo.

Orientamos que em caso de necessidade de alteração ou inclusão do número do CPF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a entidade deve procurar o Gestor local de Saúde com a maior brevidade.


Fonte: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAEs
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