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ATENÇÃO! O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PRORROGOU ATÉ A DATA DE 31 DE AGOSTO O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL.
04.05.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

ATENÇÃO! O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PRORROGOU ATÉ A DATA DE 31 DE AGOSTO
O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE DO TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL.
 
Veja a Portaria n° 07 de 26 de abril de 2011 da Secretaria Nacional de
Justiça, que prorroga o prazo de validade das certidões de
regularidade com vencimento em 2011 até a data de 31 de agosto desse mesmo ano.

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº7, DE 26 DE ABRIL DE 2011
 
Prorroga o prazo de validade das Certidões de Regularidade referidas
no art. 8°, da Portaria SNJ, n° 24, de 11 de outubro de 2007,
expedidas pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça relativas ao ano-base
2009.
 
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
 conforme o disposto no art. 1º, inc. V e VII, do Decreto nº 6.061, de
 15 de março de 2007, resolve:
 
Art. 1o Prorrogar a validade das certidões de regularidade referidas
 no art. 8°, da Portaria n° 24, de 11 de outubro de 2007, expedidas
 pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
 relativas ao ano-base 2009, com vencimento em 2011, até a data de 31
de agosto de 2011.
 
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO ABRÃO


Fonte: FENAPAES
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