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MDS E INSS ESTABELECEM NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MÉDICOS-PERITOS E ASSISTENTES SOCIAIS NA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E GRAU DE INCAPACIDADE NA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO AO BPC.
06.06.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Portaria Conjunta MDS/INSS n° 01 de 24 de maio de 2011, estabelece os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

As alterações trazidas pela referida Portaria são destinadas a necessidade de aprimorar os sistemas informatizados e de avaliação pelos médicos- peritos e assistentes sociais do INSS.

O artigo 9° disciplina que no prazo de 6 (seis) meses será disponibilizado para consulta os instrumentos para avaliação do grau de incapacidade  realizadas nas instâncias administrativas, recursais ou nas revisões bienais  possibilitando que os beneficiários possam ter acesso remoto aos referidos procedimentos adotados .

Em relação a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 01 de 29 de maio de 2009, se nota uma nova distinção entre a faixa etária na avaliação, que passa a considerar não somente os maiores e menores de 16 anos, mas também os requentes com idade entre 3 a 15 anos, 6 meses a 2 anos e inferior a 6 meses, criando um paralelo inversamente proporcional: quanto menor a idade maiores as dificuldades e sua interação com o meio em que se esta inserido.

Outra alteração importante se dá ao considerar a duração do impedimento, somente tendo direito ao Beneficiário da Prestação Continuada – BPC, a pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho nos impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 (dois) anos).

Com isso, orientamos uma leitura do Decreto n° 6.214 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso,  disponível em nosso site www.apaebrasil.org.br => procuradoria => Leis, Decretos e Portarias.

E ainda, que se busque a Secretaria Municipal de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social ou ainda o INSS local.

Para acessar na integra a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 1 de 24 de maio de 2011, clique no link abaixo:

 http://www.poderesaude.com.br/portal/images/stories/1_-_Publicaes_NO_-_26.05.2011.pdf


Fonte: Fenapaes
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