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ALTERADAS LEGISLAÇÕES REFERENTES À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES E TERMOS DE PARCERIAS COM AS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
14.10.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Publicado Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, que altera em parte os Decretos nº 6.170/2007 e 3.100/99, dispondo os mesmo respectivamente quanto às normas de transferência de recurso da União para as entidades privadas sem fins lucrativos e ainda quanto a qualificação e celebração de Termos de Parcerias junto as Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 

Com o estudo do Decreto nº 7.568/2011, resta demonstrado maior rigorosidade para que as entidades privadas sem fins lucrativos, como é o caso das Apaes, possam celebrar convênio, contrato de repasse e termo de cooperação junto aos órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo federal.

Os procedimentos para transferência de recursos financeiros deverão ser realizados através do Sistema de Convênio – SINCONV, via rede mundial de computadores, www.convenios.gov.br visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Permanece sem alteração a vedação na celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Entretanto, algumas alterações impostas pelo Decreto nº 7.568/2011 ao Decreto  nº 6.170/2001  merecem atenção podendo ser destacadas a nova exigência disciplinada no VI, §2º, art. 3º que passa a exigir os comprovantes do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal.

Outra importante inovação disciplinada pelo Decreto nº 7.568/2011, se dá quanto a possibilidade do Ministro de Estado ou dirigente máximo do órgão concedente excepcionar na celebração de convênio as exigências impostas as entidades privadas sem fins lucrativo nos casos de:

 -  emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;

 - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;

 - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.

Cabe ressaltar que as supracitadas concessões excepcionadas deverão ser devidamente fundamentadas pelos representantes maiores dos órgãos concedentes na celebração do convênio ou contrato de repasse com as entidades privadas sem fins lucrativos.    

As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema, sendo de responsabilidade dos referidos órgãos concedentes disponibilizar a relação das entidades aptas a receber recursos através do referido sistema de convênios.

Quanto as alterações do Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, orientamos as entidades qualificadas como OSCIP realizarem estudo nas alterações referentes a celebração de Termos de Parceria.

Com isso seguem abaixo as legislações alteradas pelo Decreto nº 7.568/2011:

 

Clique aqui para acessar o Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 na integra

Clique aqui para acessar o Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 na integra.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 7.568 de 16 de setembro de 2011 na integra.

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